A Câmara Municipal de Luziânia aprovou e promulgou, no dia 12 de setembro, a Lei nº 4.772/2025, de autoria do Vereador Tiago Machado, que proíbe a cobrança de valores adicionais pelo serviço de corte, fatiamento, moagem, trituração, embalagem especial ou qualquer outro tipo de preparo de produtos vendidos em estabelecimentos comerciais da cidade.
A nova legislação abrange açougues, supermercados, hortifrutis, peixarias e demais comércios, garantindo que carnes, frios, queijos, frutas, legumes, peixes e outros alimentos possam ser preparados a pedido do consumidor sem custos extras.
De acordo com a lei, o valor final do produto deve incluir todos os serviços necessários à sua comercialização. Além disso, os preços precisam ser informados de forma clara e visível, seja no local de exposição, no balcão de atendimento ou, sempre que possível, na própria etiqueta ou embalagem.
O descumprimento da norma passa a ser considerado prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, sujeitando os infratores às sanções legais e a penalidades administrativas que serão regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal.
Com a medida, Luziânia dá mais um passo na defesa do consumidor, reforçando a transparência e a justiça nas relações comerciais dentro do município.
Acesse a Lei na íntegra: